Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Veja quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por mês

O valor definido após acordo entre governo e Câmara deverá beneficiar mais de 24 milhões de brasileiros durante a crise do coronavírus.

há 4 anos

Os trabalhadores informais irão poder receber o auxílio emergencial por três meses de R$ 600,00 e as mães que são chefe de família (família monoparental), duas cotas, no valor de R$ 1,2 mil. A medida foi aprovada nesta quinta-feira (26) de forma virtual pelo plenário da Câmara e deverá ser votada na segunda-feira que vem pelo Senado, antes de começar a valer.

O auxílio é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus para a população de baixa renda e deverá beneficiar cerca 24 milhões de brasileiros. Inicialmente o pagamento seria no valor de R$ 200. Após acordo entre a Câmara e o governo federal, o valor passou para R$ 600.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estima um impacto previsto de pelo menos de R$ 14,4 bilhões mensais. Enquanto durar a epidemia, o governo federal poderá prorrogar o benefício.

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Veja os requisitos para receber o benefício:

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal;

- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O interessado deverá cumprir uma dessas condições:

- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Antecipação

Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Gostou desta Publicação? Estudante do saber notório acesse uma Aula de Revisão de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Penal.

Curtiu nosso Blog? Comente e compartilhe com seus amigos... =)

Vou lhe dar um super Bônus, uma Constituição totalmente Grátis, e fácil levar para todo lugar, basta acessar nosso perfil e Baixar.

Dúvidas, sugestões ou reclamações fale conosco através do link: http://bit.ly/fale-conosco-cordeiro-adv

  • Sobre o autor"Eu não tenho sonhos, tenho objetivos" ⚖ — Harvey Specter
  • Publicações27
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1304
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veja-quem-tem-direito-ao-auxilio-emergencial-de-r-600-por-mes/825476089

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Aprovadissmo continuar lendo

Agradeçemos pelo seu FeedBack.
Espero ter ajudado. =) continuar lendo

Excelente atendimento! continuar lendo

Eu tenho carteira assinada, porém estou no hiato, o INSS indeferiu meu pedido de prorrogação e meu ASO de retorno ao trabalho está inapto além dos meus atestados de afastamento dos meus médicos, estou aguardando o retorno das atividades para entrar com processo contra o INSS para reaver meu auxilio doença. Nesse meio tempo da alta/indeferimento até agora estou sem renda, será que consigo solicitar o recebimento?
Também tenho o caso do meu marido, ele tem uma decisão de tutela antecipada de rescisão indireta que saiu dia 16/03, dando a ele o benefício da rescisão e autorização para o seguro desemprego, mas a empresa ainda não foi notificada e ele não conseguiu dar entrada no seguro por conta da quarentena, por tanto ele também está sem renda, saberia me dizer se ele também conseguiria solicitar com a ATA judicial enquanto não solicita o seguro (não tem previsão para o MTE da cidade retornar) continuar lendo

Olá Maria Krug, então devido a situação que você descreveu relacionada ao seu benefício necessitaria de precisão nas informações, datas da cirurgia, atestado médico, e até mesmo sua atividade profissional que exercia.
Ficou meio vago algumas informações. E devido a este momento do novo Corona vírus não estamos atendendo presencialmente.
Mas caso ainda precise de um profissional, fale conosco que iremos entrar em contato para acharmos juntos a sua melhor saída.

Entre em contato conosco através do link:
http://bit.ly/fale-conosco-cordeiro-adv

Observação este é nosso whatsapp, E será um prazer lhe atender! ⚖️🇧🇷

Obrigado pela pergunta, ficaríamos feliz em te ver vê aqui novamente com um feedback para toda nossa equipe! continuar lendo